O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) revogou o mandado de prisão em flagrante expedido contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador (Semob), Pablo Souza. Com a nova decisão judicial, o gestor não será detido ao desembarcar na capital baiana nesta segunda-feira (26).
Entenda o caso:
A ordem havia sido determinada durante o domingo de votação devido a controvérsias na oferta e atrasos na liberação da frota de ônibus na capital. No momento em que a decisão cautelar inicial foi expedida, o titular da pasta estava fora do país, em Paris.
Os fundamentos da revogação:
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa do secretário na manhã desta segunda-feira (26), a Corte Eleitoral, por meio de despacho assinado pelo presidente do tribunal, desembargador Mauricio Kertzman Szporer, acolheu a argumentação de que a medida de prisão em flagrante perdeu o seu objeto prático com o encerramento do horário de votação. Com isso, o mandado que havia sido encaminhado à Polícia Federal foi oficialmente cancelado.
Investigação criminal segue mantida:
Apesar de anular a prisão imediata, o TRE-BA manteve a validade das ordens referentes ao restabelecimento do transporte e determinou:
- A rigorosa preservação de relatórios, dados e documentos sobre a operação dos coletivos;
- O encaminhamento integral dos autos para que a esfera competente apure a eventual prática de crimes eleitorais.






